De acordo com o Despacho de 16 de Fevereiro de 2024 de Sua Excelência Senhor Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) está aberto nos termos do artigo n. 4 do Regulamento Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (REGFAE) aprovado pelo Decreto n.2 28/2022, de g de Junho, conjugado com 0 n.2 1 do artigo n. 27 do Decreto nº 97/2021,de 31 de Dezembro, que cria o Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP) e artigo n.º 1 da Resolução n.° 19/2016, de 16 de Novembro que aprova as carreiras específicas de Extensionista Agrário e os seus respectivos qualificadores, para a admissão de 373 Técnicos Médios de Extensão Agrária, aprovado através do Decreto n.° 3/2024, de 23 de Janeiro, conforme as tabelas abaixo:
ADMISSÃO DE TÉCNICOS MÉDIOS DE EXTENSÃO AGRÁRIA
Constituem funções do Técnico Médios de Extensão Agrária:
- Orientar tecnicamente os produtores no processo de produção e conservação de sementes a nível local;
- Treinar e garantir apoio técnico aos produtores no processo de produção de culturas alimentares e de rendimento como cereais, raízes e tubérculos, hortícolas, frutícolas, leguminosas e oleaginosas;
- Treinar e providenciar assistência técnica aos produtores no estabelecimento, manutenção e utilização dos sistemas agro-florestais para a alimentação, combustível lenhoso, matériası de construção, melhoria de renda familiar e protecção ambiental;
- Promoveredisseminar tecnologias apropriadasparaadaptação e mitigação da agricultura as vulnerabilidades e mudanças climáticas;
- Promover e disseminar tecnologias integradas de protecção e maneio de pragas e doenças
- Treinar produtores na construção de pequenas infra-estruturas agrárias coma celeiros, silo, currais, mangas de tratamento, pocilgas, aviários, armazéns e pequenos sistemas de rega, para melhorar 0 desempenho dos produtores;
- Treinar e apoiar os produtores em tecnologiasde pós-colheita(colheita,transporte, secagem,armazenamento, processamento, comercialização e consumo) para adicionar valor e prolongar a conservação dos produtos
- Treinar e garantir apoio técnico aos produtoresna criação de animais particularmente no maneio reprodutivo, agrícolas; alimentar e sanitário de aves, coelhos, suínos, caprinos, ovinos e bovinos de produção de carne leite e de tracção animal;
- Treinar e apoiar produtores na produção de fenos, silagens, blocos minerais e medas para suplementação animal no período seco;
- Treinar e apoiar produtores no processamento e conservação de produtos de origem animal;
- Treinar e apoiar produtores na integração da pecuária e agricultura através de produção de composto biogás e outros;
- Treinar e apoiar produtores na utilização e manutenção de máquinas e equipamentos agrícolas para a mecanização de principais operações agrárias;
- Garantir a gestão e uso racional de meios e bens de trabalho a si adstrito;
- Realizar outras tarefas inerentes a sua área de trabalho.
Requisitos para Técnico Médio de Extensão Agrária:
A) Possuir nível médio em Agricultura, Pecuáriae/ou áreasafins como (agro-negócios, tecnologias de alimentos, construções rurais, mecanização agrária, gestão de recursos);
b) Ter sido aprovado no curso de Extensão Agrária com duração mínima de 6 meses;
c) Possuir uma experiência profissional mínima de 6 meses;
d) Ter carta de condução para motorizadas;
e) Ser aprovado em avaliação curricular seguida de entrevista profissional;
f) Ser fluente em Português (fala e escrita); Domínio da língua local é uma vantagem;
g) Ter excelentes habilidades organizacionais e comunicativas;
h) Ter capacidade de trabalhar em equipa num ambiente dinâmico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O Requerimento da candidatura ao concurso com a assinatura reconhecida pelo Notário deve ser dirigido à Directora- Geral do FAR, FP, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
c) Fotocópia do cartão ou da declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT); d) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
e) Declaração sob compromisso de honra, de não estar na situação de aposentado;
f) Declaração de Registo Criminal;
g) Certificado de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
h) Certidão de Aptidão física e mental para o desempenho da função.
Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas e) e f), serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento. A selecção dos candidatos será efectuada através da avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
LOCAL DE SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS E PRAZO DA CANDIDATURA
Os documentos da candidatura serão submetidos nas Delegação Provincial do FAR, FP (Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Niassa e Cabo Delgado) da Província a que se candidata até trinta (30) dias após a data do anúncio do concurso.
Os endereços são como abaixo se indica; .
As listas dos apurados para entrevistas serão afixadas nos locais referidos na alfnea a) três (3) semanas após o encerramento das candidaturas.
NOTAS:
Encoraja-se a candidatura de mulheres e dos residentes nos locais indicados na tabela em anexo. O prazo de validade do concurso de ingresso é de três (3) anos, a contar da data de publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Maputo, aos 26 de Março de 2024
Validade: 25 de Abril de 2024
SEDE- Maputo: Av Acordos de Lusaka – Praça dos Heróis Moçambicanos – Bloco D, 2° Andar, Caixa Postal 1406;
Delegação de Maputo – Cell: Av 24 de Julho, n.2 219 Cidade da Matola;
Delegação de Gaza – Xai-Xai: Tel: +258 2822 5390 Av. Samora Machel;
Delegação de Inhambane: Edifício da DPAP entre Av. Eduardo Mondlane e da Revolução;
Delegação de Sofala: Av. Centro Comercial- Macúti, n. 1423;
Delegação de Manica, Chimoio: Tel: + 258 2512 4949 Chimoio, Bairro 4;
Delegação de Tete: ‘Tel: 25222832- Prédio Ex-GPZ,R/Ce 4° andar, Av. da Liberdade;
Delegação de Zambézia – Quelimane: Av. Maputo, Bairro Torrone Velho;
Delegação de Nampula – Nampula: Tel: +258 2621 4517, Fax: +258 27621 4517, Rua de Sofala, 19 Andar, n.º 1;
Delegação de Niassa – Lichinga: Av. Samora Machel, n.’ 2178- Bairro Muchenga;
Delegação de Cabo Delgado: Av. Alberto Joaquim Chipande – instalações do SPAE – Bairro Alto Gingone.