De acordo com o Despacho de 16 de Fevereiro de 2024 de Sua Excelência Senhor Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural (MADER) está aberto nos termos do artigo n. 4 do Regulamento Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado (REGFAE) aprovado pelo Decreto n.2 28/2022, de g de Junho, conjugado com 0 n.2 1 do artigo n. 27 do Decreto nº 97/2021,de 31 de Dezembro, que cria o Fundo de Fomento Agrário e Extensão Rural, Fundo Público (FAR, FP) e artigo n.º 1 da Resolução n.° 19/2016, de 16 de Novembro que aprova as carreiras específicas de Extensionista Agrário e os seus respectivos qualificadores, para a admissão de 82 Técnicos Superiores de Extensão Agrária N1, aprovado através do Decreto n.° 3/2024, de 23 de Janeiro, conforme as tabelas abaixo:
ADMISSÃO DE TÉCNICOS SUPERIORES DE EXTENSÃO AGRÁRIA
Constituem funções do Técnico Superior de Extensão Agrária N1:
- Planificar, orçamentar, monitorar e avaliar actividades de extensão agrária na sua área de jurisdição;
- Promover a criação e organização de produtores em Associações, cooperativas e grupos de interesses;
- Elaborar planos de agro-negócio das principais culturas e espécies animais;
- Identificar e seleccionar sistemas e métodos de extensão mais apropriados para a difusão e adopção de tecnologias pelos produtores;
- Identificar e avaliar as necessidades de formação dos agentes de extensão agrária e produtores;
- Desenhar, implementar e avaliar programas de formação em serviço;
- Elaborar materiais de comunicação e extensão agrária para facilitar a disseminação de tecnologias agrária sob forma de material impresso e audiovisual;
- Garantir a criação de banco de dados e partilhar a informação através de plataformas de inovação como seminários, internet, programas radiofónicos e televisivos envolvendo diferentes actores da Sociedade;
- Garantir a capacitação dos agentes de extensão e produtores em matérias de segurança alimentar e nutricional, processamento de alimentos localmente disponíveis e apoiar na elaboração de receitas;
- Garantir o fortalecimento dos serviços de extensão através de organização e realização de encontros de coordenação metodológica entre parceiros que implementam programas de extensão;
- Orientar tecnicamente os produtores no processo de produção e conservação de sementes a nfvel local;
- Promover e disseminar tecnologias apropriadas para adaptação e mitigação da agricultura àsvulnerabilidades e mudanças climáticas;
- Promover tecnologias integradas de protecção de plantas (maneio Integrado de plantas);
- Elaborar relatórios técnicos periódicos inerentes à sua função;
- Fazer o uso racional dos meios e bens de trabalho a si adstrito;
Requisitos para Técnico Superior de Extensão Agrária N1:
a) Possuir o grau de Licenciatura em Extensão Agrária, Ciências Agrárias e/ou áreas afins;
b) Ter sido aprovado no curso de Extensão Agrária com duração mínima de 6 meses;
c) Possuir uma experiência profissional mínima de 6 6 meses;
d) Ter carta de condução para motorizadas;
e) Ter boas competências de informática na óptica do utilizador para as aplicações gerais (MS-Office, E-mail e Internet);
f) Ser fluente em Português (fala e escrita); Domínio da língua local é uma vantagem;
g) Possuir experiência na recolha e e compilação de dados e elaboração de relatórios;
h) Ter excelentes habilidades organizacionais e comunicativas;
i) Ter capacidade de trabalhar em equipa num ambiente dinâmico.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O Requerimento da candidatura ao concurso com a assinatura reconhecida pelo Notário deve ser dirigido à Directora- Geral do FAR, FP, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e assinado;
b) Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
c) Fotocópia do cartão ou da declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT); d) Fotocópia autenticada do Certificado de habilitações literárias;
e) Declaração sob compromisso de honra, de não estar na situação de aposentado;
f) Declaração de Registo Criminal;
g) Certificado de inscrição ou cumprimento do Serviço Militar Obrigatório;
h) Certidão de Aptidão física e mental para o desempenho da função.
Os documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas e) e f), serão obrigatoriamente apresentados aquando do processo de provimento. A selecção dos candidatos será efectuada através da avaliação curricular seguida de entrevista profissional.
LOCAL DE SUBMISSÃO DE DOCUMENTOS E PRAZO DA CANDIDATURA
Os documentos da candidatura serão submetidos nas Delegação Provincial do FAR, FP (Maputo, Gaza, Inhambane, Sofala, Manica, Tete, Zambézia, Nampula, Niassa e Cabo Delgado) da Província a que se candidata até trinta (30) dias após a data do anúncio do concurso.
Os endereços são como abaixo se indica; .
As listas dos apurados para entrevistas serão afixadas nos locais referidos na alfnea a) três (3) semanas após o encerramento das candidaturas.
NOTAS:
Encoraja-se a candidatura de mulheres e dos residentes nos locais indicados na tabela em anexo. O prazo de validade do concurso de ingresso é de três (3) anos, a contar da data de publicação da lista de classificação final no Boletim da República.
Maputo, aos 26 de Março de 2024
Validade: 25 de Abril de 2024
SEDE- Maputo: Av Acordos de Lusaka – Praça dos Heróis Moçambicanos – Bloco D, 2° Andar, Caixa Postal 1406;
Delegação de Maputo – Cell: Av 24 de Julho, n.2 219 Cidade da Matola;
Delegação de Gaza – Xai-Xai: Tel: +258 2822 5390 Av. Samora Machel;
Delegação de Inhambane: Edifício da DPAP entre Av. Eduardo Mondlane e da Revolução;
Delegação de Sofala: Av. Centro Comercial- Macúti, n. 1423;
Delegação de Manica, Chimoio: Tel: + 258 2512 4949 Chimoio, Bairro 4;
Delegação de Tete: ‘Tel: 25222832- Prédio Ex-GPZ,R/Ce 4° andar, Av. da Liberdade;
Delegação de Zambézia – Quelimane: Av. Maputo, Bairro Torrone Velho;
Delegação de Nampula – Nampula: Tel: +258 2621 4517, Fax: +258 27621 4517, Rua de Sofala, 19 Andar, n.º 1;
Delegação de Niassa – Lichinga: Av. Samora Machel, n.’ 2178- Bairro Muchenga;
Delegação de Cabo Delgado: Av. Alberto Joaquim Chipande – instalações do SPAE – Bairro Alto Gingone.