CONTRATAÇÃO DE INQUIRIDORES
Nos termos do nº. 2 do artigo 25 do Estatuto Orgânico do Instituto Nacional de Estatística (INE), aprovado pelo Decreto Presidencial n. 9/96, de 28 de Agosto, “para acorrer a recenseamentos, inquéritose outras operações estatísticas de carácter inadiável e transitório, o INE poderá contratar pessoal fora do quadro”.
Assim, por Despacho de 2/5/2024, da Sua Excia a Presidente do INE, foi autorizada a contratação de 14 Inquiridores, para recolha de preços para compilação do indice de Preços no Consumidor – IPC, distribuídos de acordo com a tabela a seguir:
NIassa: 02
Zambézia: 01
Tete: 01
Manica: 03
Sofala: 01
Inhambane: 03
Maputo Cidade: 02
Maputo Província: 01
1. Conteúdo de trabalho
a) Identificar estabelecimentos para recolha do preço;
b) Identificar produtos nos estabelecimentos de recolha dos preços;
c) Recolher preços nos estabelecimentos comerciais e mercados;
d) Digitar os preços recolhidos;
e) Corrigir os erros notificados pela aplicação ou pelo supervisor ou superior hierárquico;
f) Reproduzir questionários de recolha dos preços;
g) Difundir a informação estatística produzida no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) e em particular do IPC;
h) Outras actividades relacionadas ao inquérito de preços.
2. Requisitos específicos
a) Ter nacionalidade moçambicana, com idade mínima de 18 anos;
b) Ter concluído a 12ª classe do Sistema Nacional de Educação ou equivalente;
c) Ter domínio da língua local é determinante na selecção do candidato;
d) Ter domínio da língua inglesa constitui vantagem;
e) Ter domínio de informáica na óptica do utilizador;
f) Ter experiência em trabalhos de campo é uma vantagem;
g) Ter participado em inquéritos anteriores organizados pelo INE, constitui vantagem;
h) Não ser estudante ou trabalhador, durante o período de realização do inquérito;
i) Estar disponível a permanecer fora da cidade quando o trabalho assim o exigir;
i) Possuir residência no local para onde se candidata;
k) Ter aptidão física para realizar trabalho de campo.
3. Requisitos gerais
a) Possuir espírito de trabalho em equipa;
b) Possuir espírito de responsabilidade individual e de grupo;
c) Ter bom comportamento cívico e moral;
d) Capacidade de trabalhar sob pressão e fora das horas normais.
4. Documentos para as candidaturas
a) Requerimento com assinatura reconhecida, dirigido à Sua Excelência a Presidente do Instituto Nacional de Estatística;
b) Certidão de Registo de Nascimento ou Bilhete de ldentidade (fotocópia autenticada);
c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado (em língua portuguesa);
d) Certificado de Habilitações Literáriasdevidamente autenticada (fotocópia autenticada)
e) Atestado médico de sanidade mental e capacidade fisica para o desempenho de funções na Administração Pública;
f) Declaração sob Compromisso de Honra, com assinatura reconhecida;
g) Certificado de Registo Criminal;
h) Declaração Militar;
i) NUIT e NIB.
Notas:
Os documentos referidos nas alíneas e), g), h) e i) poderão ser entregues após o apuramento dos candidatos.
5. Forma de Candidatura
Os interessados devem submeter as suas candidaturas nas Delegações Provinciais do Instituto Nacional de Estatística, conforme a tabela acima, no prazo de 30 dias de calendário, contados a partir da data de publicação do presente anúncio no Sovagas.
Validade: 02 de Junho de 2024
Maputo, aos 3 de Maio de 2024
O Director Nacional